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MP pede anulação de concurso em Miranda do Norte

Multa por descumprimento é de R$ 5 mil diários a ser pago pela prefeita Angélica Bonfim

07/07/2023 às 18h45
Por: Alberto Júnior Fonte: Ministério Público do Maranhão
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Foto: Reprodução
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O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou, nesta segunda-feira, 4, com Ação Civil Pública, solicitando anulação do processo seletivo simplificado para preencher vagas temporárias no quadro do Município de Miranda do Norte (termo judiciário de Itapecuru-Mirim). A realização das provas objetivas está prevista para o dia 30 de julho.

No edital do seletivo estão previstas 528 vagas para 79 cargos diferentes, incluindo 42 para pessoas com deficiência. Os salários vão de R$1,32 mil a R$ 10 mil.

Na manifestação, o titular da 1ª Promotoria de Justiça Itapecuru-Mirim, Luís Samarone Batalha Carvalho, também pede que a Prefeitura realize, no prazo máximo de 20 dias úteis, concurso público de provas ou de provas e títulos. O certame deve ser concluído em até quatro meses.

Durante este período, devem ser executadas fases de autorização, nomeação de comissão do concurso e banca examinadora, produção e publicação de edital, provas, resultados, homologação, convocação e nomeação.

PROCESSO SELETIVO

Em 14 de junho, o MPMA pediu que Prefeitura de Miranda do Norte e a Secretaria Municipal de Administração enviassem cópias do edital do seletivo e do procedimento licitatório aberto para contratar a empresa responsável pela realização do seletivo, Fundação de Apoio Tecnológico (Funatec). Os dois órgãos municipais não atenderam às solicitações.

A Promotoria de Justiça também requisitou à Câmara Municipal de Vereadores cópia da mensagem de encaminhamento do Poder Executivo, contendo justificativa, e cópia da lei municipal nº131/2023, que autorizou realização do seletivo.

Na mensagem, a prefeita alegou existência de “autorização para contratação, dispensado de concurso público, em casos excepcionais devidamente justificados”. Além disso, segundo a gestora, “persiste necessidade das contratações temporárias, razão pela qual, conta-se mais uma vez com colaboração e entendimento dos senhores para aprovação deste projeto de lei, para que possamos permitir o adequado funcionamento da Administração”.

DISPARIDADE

Há a discrepância entre o número de servidores contratados e efetivados em Miranda do Norte. “Enquanto o Município possui apenas 469 servidores efetivos, outros 3.158 são contratados. Ou seja, o número de contratados é praticamente sete vezes maior que o número de efetivos”, revela o promotor de justiça.

As Secretarias de Educação e Saúde são as que mais mantêm servidores a título precário. Enquanto na educação 370 professores são efetivos, outros 1.363 são contratados. Já na saúde, apenas 69 servidores são efetivos, enquanto 683 são contratados.

“Mesmo assim, o Município de Miranda do Norte deseja contratar mais cerca 600 pessoas para ocupar cargos que deveriam ser preenchidos através de concurso público”.

Para o MPMA, a lei municipal de contratação temporária deveria descrever de forma objetiva e específica as situações em que o gestor está autorizado a se valer desta modalidade, desde que representem uma necessidade temporária de excepcional interesse público, inclusive para atendimento de programas com prazo determinado. “Isto não é o caso dos autos, pois todas as vagas ofertadas são para preenchimento de cargos cuja atividade é permanente”, contesta Luís Samarone Carvalho.

MULTA

A multa por descumprimento sugerida é de R$ 5 mil diários, a serem pagos pessoalmente pela prefeita Angélica Maria Sousa Bonfim.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)

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