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Começa prazo para criadores Itapecuruenses regularizar vacinação contra febre aftosa

AGED deu 15 dias a partir do último dia 5 para regularização

08/10/2021 às 18h20
Por: Solange Araújo Fonte: Secom Governo do MA
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Os produtores que não vacinaram seus rebanhos na primeira etapa da campanha de vacinação conta febre aftosa, por falta de vacina no mercado, terão a chance de se regularizarem junto à Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED/MA).

A AGED/MA publicou, na última terça-feira (05), a Portaria nº 619 para que os produtores rurais possam regularizar a vacinação do seu rebanho sem sofrer maiores prejuízos. De acordo com a portaria, os criadores devem comparecer no prazo de 15 dias, a partir da data de publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado do Maranhão, no escritório da AGED/MA onde a propriedade é cadastrada para fazer a atualização do cadastro e a assinatura do Termo de Compromisso para vacinar seus animais.

Ao assinar o Termo de Compromisso, o produtor rural se compromete a adquirir a vacina, a imunizar os animais a partir de 1º de novembro e comprovar a vacinação dos bovinos e bubalinos até o dia 30 de novembro de 2021, sem aplicação das sanções legais (multa).

Mesmo a segunda etapa de vacinação, que vai começar em novembro, sendo voltada para animais jovens, ou seja, até 24 meses, os inadimplentes da primeira etapa deverão vacinar todo o rebanho, independente da faixa etária. Para que essa comunicação ocorra, o produtor deve fazer a atualização cadastral, informado os contatos atualizados. Ele deve comparecer ao escritório da AGED/MA portando a cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço e contatos de e-mail e telefone).

Entre os documentos da propriedade, o produtor deve apresentar quaisquer dos listados como: certidão de registro do imóvel; escritura ou contrato de compra e venda do imóvel; contrato de arrendamento, parceria ou comodato; CAR (se tiver); declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STTR) no caso de pose ou de arrendamento, aluguel, criação de meia ou de qualquer concessão de área.

Ao produtor rural que perder o prazo estabelecido na Portaria para assinar o Termo de Compromisso ou se após assinar o Termo não vacinar e nem comprovar a vacinação dos animais deverá ser aplicado uma multa, conforme previsto na legislação vigente.

Essa medida tem como objetivo cumprir com as ações do Plano Estratégico de Erradicação da Febre Aftosa, uma das condições para que o Estado do Maranhão possa retirar a vacina

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