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Começa prazo para criadores Itapecuruenses regularizar vacinação contra febre aftosa

AGED deu 15 dias a partir do último dia 5 para regularização

Solange Araújo
Por: Solange Araújo Fonte: Secom Governo do MA
08/10/2021 às 18h20
Começa prazo para criadores Itapecuruenses regularizar vacinação contra febre aftosa
Foto: Divulgação

Os produtores que não vacinaram seus rebanhos na primeira etapa da campanha de vacinação conta febre aftosa, por falta de vacina no mercado, terão a chance de se regularizarem junto à Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED/MA).

A AGED/MA publicou, na última terça-feira (05), a Portaria nº 619 para que os produtores rurais possam regularizar a vacinação do seu rebanho sem sofrer maiores prejuízos. De acordo com a portaria, os criadores devem comparecer no prazo de 15 dias, a partir da data de publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado do Maranhão, no escritório da AGED/MA onde a propriedade é cadastrada para fazer a atualização do cadastro e a assinatura do Termo de Compromisso para vacinar seus animais.

Ao assinar o Termo de Compromisso, o produtor rural se compromete a adquirir a vacina, a imunizar os animais a partir de 1º de novembro e comprovar a vacinação dos bovinos e bubalinos até o dia 30 de novembro de 2021, sem aplicação das sanções legais (multa).

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Mesmo a segunda etapa de vacinação, que vai começar em novembro, sendo voltada para animais jovens, ou seja, até 24 meses, os inadimplentes da primeira etapa deverão vacinar todo o rebanho, independente da faixa etária. Para que essa comunicação ocorra, o produtor deve fazer a atualização cadastral, informado os contatos atualizados. Ele deve comparecer ao escritório da AGED/MA portando a cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço e contatos de e-mail e telefone).

Entre os documentos da propriedade, o produtor deve apresentar quaisquer dos listados como: certidão de registro do imóvel; escritura ou contrato de compra e venda do imóvel; contrato de arrendamento, parceria ou comodato; CAR (se tiver); declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STTR) no caso de pose ou de arrendamento, aluguel, criação de meia ou de qualquer concessão de área.

Ao produtor rural que perder o prazo estabelecido na Portaria para assinar o Termo de Compromisso ou se após assinar o Termo não vacinar e nem comprovar a vacinação dos animais deverá ser aplicado uma multa, conforme previsto na legislação vigente.

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Essa medida tem como objetivo cumprir com as ações do Plano Estratégico de Erradicação da Febre Aftosa, uma das condições para que o Estado do Maranhão possa retirar a vacina

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