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MPMA e Prefeitura de Itapecuru Mirim assinam TAC para criar Plano Socioeducativo e Programa Família Acolhedora

A solenidade foi realizada na sede da Corregedoria-Geral do MPMA, em São Luís

Alberto Júnior
Por: Alberto Júnior Fonte: Ministério Público do Maranhão
24/08/2026 às 11h35 Atualizada em 24/08/2026 às 11h43
MPMA e Prefeitura de Itapecuru Mirim assinam TAC para criar Plano Socioeducativo e Programa Família Acolhedora
Imagem: Divulgação © MPMA

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) e a Prefeitura de Itapecuru-Mirim celebraram, na manhã desta sexta-feira, 21, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) voltado ao fortalecimento da rede de proteção e atendimento socioeducativo do município. A solenidade foi realizada na sede da Corregedoria-Geral do MPMA, em São Luís.

Na presença da corregedora-geral do MPMA, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, o promotor de justiça André Charles Alcântara Martins Oliveira, que responde pela 3ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, e o prefeito do município, Luís Fillipe Torres Filgueira, conhecido como Fillipe Marreca, assinaram o TAC.

Também estiveram presentes na assinatura do documento o chefe de gabinete da Corregedoria-Geral do MPMA, Gabriel Sodré Gonçalves, e o procurador-geral do Município de Itapecuru-Mirim, Luis Fernando Guilhon Filho.

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O termo tem como objetivo principal a elaboração e implementação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (Pmase), destinado aos adolescentes envolvidos em atos infracionais, além do estabelecimento do Programa Família Acolhedora, que visa atender crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção. As ações estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

A gestão municipal assumiu o compromisso de elaborar e implementar, no prazo de seis meses, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, garantindo recursos financeiros, espaços adequados, equipe qualificada e fluxogramas para a aplicação de medidas socioeducativas em meio aberto (liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade). O cronograma e as primeiras providências devem ser apresentados ao MPMA no prazo de 30 dias.

PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA

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A Secretaria Municipal de Assistência Social terá também seis meses para implementar o programa de acolhimento familiar. As famílias acolhedoras passarão por supervisão técnica semestral para assegurar condições ideais de habitação, higiene e segurança.

O TAC estabelece, ainda, que a equipe técnica do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) deve realizar a busca ativa, a inserção das famílias nos serviços de acompanhamento especializado e o envio de relatórios semestrais ao Ministério Público.

A Prefeitura comprometeu-se a prever recursos específicos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) para assegurar o custeio de todas as obrigações pactuadas.

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MULTA

O Termo estabelece que o descumprimento das obrigações sujeitará o Município à incidência de multa, cujo montante será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Além da cobrança financeira, a omissão poderá dar ensejo à apuração de responsabilidade pessoal do agente público (com base na Lei de Improbidade Administrativa) e à retomada do curso da Ação Civil Pública.

 

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