
O Ministério Público do Estado do Maranhão, através da Promotoria Pública da comarca de Itapecuru Mirim, acionou o município sobre o estado de abandono em que se encontra o prédio da prefeitura.
Segundo o Despacho nº 362/2026 expedido pela segunda promotoria, trata-se de procedimento instaurado com a finalidade de acompanhar a situação estrutural e as condições de conservação do prédio histórico da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, bem integrante do patrimônio histórico e cultural local, cuja preservação interessa não apenas ao Poder Público, mas a toda acoletividade, por representar importante referência da memória, da identidade e da formação histórica do Município.
O documento é datado da última segunda-feira (6), assinado pela promotora Drª Sandra Soares de Pontes, tirulas da 2ª Promotoria de Justiça de Itapecuru Mirim.
Para o MP ausência de manutenção adequada, o desgaste natural decorrente da ação do tempo, sobretudo em virtude do fechamento do prédio há aproximadamente 04 (quatro) anos e eventual comprometimento estrutural podem acarretar danos irreversíveis ao imóvel, comprometendo sua autenticidade, integridade e valor histórico, circunstância que impõe atuação imediata do Poder Público.
A promotora ressalta ainda que a omissão administrativa quanto à conservação de bens de interesse cultural pode configurar violação ao dever constitucional de proteção dopatrimônio histórico, sujeitando os responsáveis às medidas administrativas, civis e, quando cabíveis, às demais consequências legais.
Cumpre destacar que a restauração e a reforma de edifícios históricos não possuem finalidade meramente estética ou urbanística. Constituem instrumentos de preservação da memória coletiva, de fortalecimentoda identidade cultural da população, de valorização do patrimônio arquitetônico, de incentivo ao turismo cultural e de promoção do desenvolvimento sustentável, assegurando às presentes e futuras gerações o acesso aos bens representativos da história local.
As determinações que constam no Despacho encaminhado à administração pública municipal são três, veja a seguir:
1. Seja expedido ofício ao Município de Itapecuru Mirim para que informe, no prazo de 20 (vinte) dias, se existe projeto de reforma, restauração ou requalificação do prédio da Prefeitura Municipal, encaminhando cópia integral dos projetos, cronograma físico-financeiro, fonte de recursos e previsão para início e conclusão das obras.
2. Seja expedida ordem de serviço ao setor de execução de mandados e a Defesa Civil para que realizem a vistoria no imóvel, com emissão de relatório circunstanciado acerca de seu atual estado de conservação, indicando eventuais riscos estruturais, medidas emergenciais necessárias e intervenções recomendadas para sua preservação;
3. Seja oficiada a Secretaria de Cultura para que informe se o imóvel possue proteção por tombamento ou outro instrumento de preservação, sejam requisitadas informações ao órgão competente acerca das diretrizes técnicas aplicáveis à intervenção pretendida e da necessidade de aprovação prévia dos respectivos projetos. Após o recebimento das informações e documentos requisitados, voltem os autos conclusos.
O Ministério Público possui legitimidade constitucional para atuar preventivamente na tutelado patrimônio histórico e cultural, não apenas quando já verificado dano ao bem protegido, mas também diante da existência de risco concreto de deterioração, abandono, descaracterização ou perda de elementos arquitetônicos relevantes.
Sua atuação possui caráter preventivo, resolutivo e fiscalizador, buscando assegurar que os órgãos públicos responsáveis adotem as medidas administrativas, técnicas e orçamentárias necessárias à efetiva preservação dos bens culturais.