A deputada federal Luciene Cavalcanti (PSOL-SP) apresentou um Projeto de Lei que propõe a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de professores e demais profissionais da educação básica e superior. O texto ganha vida em meio ao processo crítico de falta de valorização salarial dentro das salas por parte dos colaboradores.
Apesar de ser peça fundamental na formação dos alunos, os docentes não recebem a valorização merecida por seus esforços.
A educação constitui um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, igualitária e sustentável. Com o objetivo de dar uma sobrevida aos professores, a representante do PSOL tenta tornar lei a isenção do IR para estes profissionais.
O detalhe curioso é que a tentativa de aprovação ocorre ao passo que a Prova Nacional Docente (PND) aponta para um risco de apagão de professores.
Os dados confirmam que apenas 1,1 milhão de pessoas foram inscritas, em um rol de 2,3 milhões de docentes licenciados. A ideia da parlamentar é encontrar soluções para a valorização da classe.
Embora o índice de analfabetismo no Brasil tenha alcançado a sua menor taxa na história em 2025, os profissionais da educação enfrentam múltiplos desafios, incluindo baixa remuneração, carga horária excessiva e condições de trabalho muitas vezes precárias. Portanto, tornar lei a isenção de Imposto de Renda para esses profissionais é uma garantia a mais em meio aos recursos já limitados.
Nesta quarta-feira (24), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, em decisão final, o PL 1.952/2019, que isenta do Imposto de Renda aqueles que recebem até R$ 5 mil mensais e aumenta a tributação das faixas de renda mais altas.
O texto relatado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) será analisado pela Câmara dos Deputados.
Em resumo, o projeto prevê isenção do IR para quem ganha até R$ 5.000 por mês e desconto gradual para rendas de até R$ 7.350. Para rendas mais altas, a proposta mantém a criação do imposto mínimo, aplicável a quem recebe mais de R$ 50 mil mensais, e estabelece uma alíquota máxima de 10% sobre dividendos e lucros para quem recebe acima de R$ 1,2 milhão ao ano.