O Ministério da Saúde autorizou 800 Municípios a receberem recursos para a construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
As portarias publicadas destinam R$ 1,7 bilhão, por meio do modelo Fundo a Fundo, para execução de obras no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta gestores em relação às normativas.
De acordo com as portarias, no art. 3º, o Fundo Nacional de Saúde ficará responsável por repassar os recursos aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única. O pagamento será feito após a confirmação do cumprimento das condições exigidas para esse tipo de transferência, conforme processos instruídos pelas Secretarias finalísticas.
A partir da publicação das Portarias 8.205 e 8.206, os Municípios têm até 270 dias para a conclusão das ações preparatórias, ou seja, o processo licitatório, e assim darem início às obras em um prazo de 90 dias. O Município pode consultar se foi contemplado nos links abaixo das normativas:
Ainda existe a possibilidade de realizar o acompanhamento na página oficial do PAC, da Casa Civil, e fazer a busca digitando UBS. Acesse aqui. Outra alternativa é a consulta pela plataforma Transferegov, pela qual será conduzida toda a execução do processo licitatório. Clique aqui.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais para que estejam atentos ao uso de recursos próprios na execução das obras, caso os repasses do PAC não sejam suficientes para a conclusão.
O alerta ganha relevância diante do histórico de paralisações em obras do PAC anteriores. A entidade ainda orienta que os Municípios observem rigorosamente os prazos estabelecidos, a fim de evitar a devolução de recursos e a suspensão dos contratos destinados à construção das UBS.