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Processo de Coroba contra Marreca em Itapecuru Mirim chega ao TRE-MA

Juíza eleitoral mandou extinguir a ação

Alberto Júnior
Por: Alberto Júnior Fonte: Tribunal Regional Eleitoral - MA
18/05/2025 às 09h23 Atualizada em 18/05/2025 às 10h42
Processo de Coroba contra Marreca em Itapecuru Mirim chega ao TRE-MA
Imagem: Reprodução © Prefeitura de Itapecuru Mirim

Na semana passada mais um capítulo das eleições 2024 movimentou os bastidores do cenário político no município de Itapecuru Mirim. Eleitores, correligionários, assessores e candidatos ficaram atentos ao despacho da juíza eleitoral Jaqueline Cunha, titular na comarca local.

No último dia 7 de maio a magistrada manifestou-se sobre a Ação de Investigação na Justiça Eleitoral (AIJE) de número 0600525-57.2024 6.10.0016 na qual o ex-prefeito Benedito Coroba (PSB), candidato à reeleição em 2024, pede a cassação de mandato do prefeito eleito na campanha eleitoral do mesmo ano, Filipe Marreca (PRD) e inelegibilidade do irmão dele, o deputado federal Marreca Filho (PRD).

Coroba acusa seu adversário de captação ilícita de sufrágio, termo jurídico paraa prática de compra de votos, além abuso de poder econômico em período vedado pela lei. Também acusa o deputado federal Marreca Filho de abuso poder político, ao usar placas com sua logomarca em obras públicas do governo do estado.

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A sentença deste processo eleitoral foi publicada no dia 17 de abril de 2025, nele a juíza eleitoral Drª Jaqueline Cunha acompanha o parecer do Ministério Público Eleitoral da comarca de Itapecuru Mirim e determina a extinção do processo por ausência de citação do candidato a vice na chapada da coligação Amigos de Itapecuru, que venceu o pleito.

No parecer do Ministério Público Eleitoral, a promotora Drª Ilma Paiva identificou que os advogados do agora ex-prefeito Benedito Coroba, promotor público aposentado, não citaram o candidato a vice na chapada de Marreca, Antônio Verde. Isto fere a legislação vigente que diz nestas ocasiões os dois postulantes devem ser citados sob pena de extinção do fato, tendo em vista que são eleitos pelos mesmos votos e juntos compõem o poder executivo.

Ou seja, a ação já nasceu fadada à extinção. Os autores da peça jurídica ignoraram a Súmula n° 38 do Tribunal Superior Eleitoral onde reza a obrigatoriedade de citar o vice. Assim declara o MPE. Assunto encerrado na primeira instância.

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Antes da decisão apoiadores e correligionários da gestão Coroba espalhavam em grupos de aplicativos de mensagens da cidade que "o vein vai voltar" ou "Coroba assume na segunda-feira", dentre outras frases similares para causar expectativas na população.

Haviam os mais empolgados que estufavam o peito e falavam em alto e bom som logo depois do resultado das eleições, "Filipe Marreca ganhou, mas não assume. Coroba vai continuar!"

Instância Superior

No dia 7 deste mês de maio corrente o processo chegou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, por determinação da juíza da comarca de Itapecuru Mirim que deu o caso por encerrado naquela instância primeira.

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A relatora do processo no TRE é a desembargadora Maria Francisca Glauberto de Galiza, tendo recebido os autos e dados ciência na quinta-feira passada, dia 15. Início da tramitação em segunda instância.

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