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Itapecuru Mirim tem 30 dias para se adequar a fim da emergência sanitária por COVID-19

Portaria foi publicada pelo governo federal em edição extra do D.O.U

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
23/04/2022 às 13h24 Atualizada em 24/04/2022 às 07h38
Itapecuru Mirim tem 30 dias para se adequar a fim da emergência sanitária por COVID-19
Foto: Ilustração

O Ministério da Saúde publicou ontem (22) portaria encerrando oficialmente a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da covid-19. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a portaria passa a valer daqui a 30 dias para adequação dos governos federal, estaduais e municipais. A norma foi assinada ontem (22) pelo ministro Marcelo Queiroga.

O texto alerta para a necessidade de manutenção do Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus, “com base na constante avaliação técnica dos possíveis riscos à saúde pública brasileira e das necessárias ações para seu enfrentamento”.

Na ocasião da assinatura da portaria, Queiroga afirmou que o Sistema Único de Saúde tem condições de manter as ações e o aporte de recursos para a vigilância em saúde.

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“Mesmo que tenhamos casos de covid-19, porque o vírus vai continuar circulando, se houver necessidade de atendimento na atenção primária e leitos de UTI, temos condição de atender”, disse ele, em entrevista coletiva.

Um dos impactos do fim da emergência recai sobre as medidas de restrição e prevenção, como a obrigatoriedade do uso de máscaras, definida por estados e municípios. Queiroga afirmou que “não faz mais sentido esse tipo de medida”. Outro efeito do fim da emergência será sobre a exigência de vacinação para acesso a locais fechados, medida, aliás, criticada pelo ministro.

Divergência

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Nesta semana, os conselhos de secretários de Saúde de estados (Conass) e municípios (Conasems) questionaram o fim da emergência e pediram um prazo maior, de 90 dias, em vez de 30 dias, para adaptação.

“Sob o risco de desassistência à população, solicitamos ao Ministério da Saúde que a revogação da Portaria MS/GM nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, estabeleça prazo de 90 dias para sua vigência e que seja acompanhada de medidas de transição pactuadas, focadas na mobilização pela vacinação e na elaboração de um plano de retomada capaz de definir indicadores e estratégias de controle com vigilância integrada das síndromes respiratórias”, diz o ofício das entidades.

Na entrevista coletiva realizada ontem, Queiroga comentou a posição dos conselhos de secretários de saúde e citou os exemplos do Distrito Federal e do Rio de Janeiro para sustentar a posição do ministério.

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“Eu sei que secretários dos estados e municípios queriam que o prazo fosse maior. Mas olha, o governador Ibaneis Rocha já cancelou o decreto do DF e o governador Cláudio Castro vai fazer o mesmo no Rio de Janeiro. Não vejo muita dificuldade para que secretarias estaduais e municipais se adéquem”.

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