
A gestação de alto risco passou a integrar a lista de condições médicas que dão direito ao auxílio-doença do INSS sem carência.
Esse tipo de gravidez foi incluído, em julho, no rol de 18 situações que permitem o auxílio sem que seja necessário pagar o mínimo de contribuições ao INSS previstas na legislação.

O benefício por incapacidade, temporário ou permanente, sem essa carência é possível para as seguintes doenças: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave; neoplasia maligna ou câncer; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondilite anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget ou osteíte deformante; síndrome da deficiência imunológica adquirida, a Aids; contaminação por radiação; hepatopatia grave; esclerose múltipla; acidente vascular encefálico agudo; abdome agudo cirúrgico; e, agora, a gestação de alto risco.
O INSS ressalta que essas condições médicas são enquadradas como isentas de carência somente quando apresentarem evolução aguda e atenderem critérios específicos de gravidade.
Assim, o segurado precisa apresentar documentação que comprove a incapacidade.
Para solicitar o benefício, basta buscar por “Benefício por Incapacidade” pelo aplicativo Meu INSS, no site meu.inss.gov.br ou pelo número de telefone 135.