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Presidente Vargas - MA tem contas bloqueadas judicialmente

Outros 6 municípios enfrentam retenções milionárias que comprometem a manutenção de serviços públicos e o pagamento de despesas essenciais

Alberto Júnior
Por: Alberto Júnior Fonte: Portal imirante.com
16/06/2026 às 08h37 Atualizada em 16/06/2026 às 08h51
Presidente Vargas - MA tem contas bloqueadas judicialmente
Fórum Desembargador Raimundo Públio Bandeira de Melo. Imagem: ©itapecurunoticias.com

Os bloqueios judiciais nas contas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) têm agravado a situação financeira de diversas prefeituras maranhenses nas últimas semanas. Municípios como Bequimão, Raposa, Icatu, Presidente Vargas, Fortuna, Peritoró e Lago Verde enfrentam retenções milionárias que comprometem a manutenção de serviços públicos e o pagamento de despesas essenciais.

O impacto já é percebido em algumas cidades. Em Raposa, por exemplo, a retenção de receitas provocou atrasos no pagamento de servidores e gerou preocupação quanto à continuidade de programas sociais. Em muitos municípios, o FPM representa a principal fonte de receita para custear serviços básicos.

Diante do cenário, a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) passou a orientar gestores sobre alternativas jurídicas e mecanismos previstos na legislação para evitar o agravamento da crise financeira. O tema também vem sendo discutido pela entidade junto a órgãos de controle e representantes da bancada federal.

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Dívidas herdadas

Grande parte das cobranças está relacionada a precatórios e débitos previdenciários acumulados ao longo de gestões anteriores. A execução dessas dívidas tem provocado dificuldades para as administrações municipais manterem o equilíbrio das contas públicas.

Segundo o presidente da Famem, Roberto Costa, a retenção de recursos do FPM tem dificultado a gestão das cidades e impactado diretamente a população.

“É uma medida drástica que muitos municípios maranhenses estão sofrendo. Ter recursos do Fundo de Participação bloqueados dessa forma para pagar dívidas do passado deixa a administração municipal diretamente de mãos atadas, e o bem-estar da população acaba desassistida”, afirmou.

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Parcelamento é alternativa

Uma das principais alternativas para os municípios é a adesão à Emenda Constitucional nº 136, promulgada em setembro de 2025.

A medida permite o parcelamento de débitos previdenciários vencidos até 31 de agosto de 2025, com prazo de até 300 parcelas mensais e descontos de juros, multas e honorários advocatícios. O pedido pode ser feito até 31 de agosto de 2026.

Especialistas alertam, porém, que o benefício contempla apenas dívidas vencidas até agosto de 2025. Débitos posteriores precisam ser negociados pelas regras convencionais de parcelamento.

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Decisão do STJ

Além das dificuldades financeiras, os municípios enfrentam um novo cenário jurídico após decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao julgar o Tema 1.401 dos recursos repetitivos, a Corte decidiu que os limites anteriormente utilizados para restringir retenções do FPM não se aplicam às cobranças relacionadas a dívidas previdenciárias.

Com isso, as chances de reverter os bloqueios judiciais por meio de ações baseadas nesses limites foram reduzidas. A avaliação é que a regularização das pendências financeiras passa a ser o principal caminho para evitar novas retenções.

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