
último sábado (30), por volta das 23h26, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) visualizou uma motocicleta sem placa de identificação no km 206 da BR-222, no município de Itapecuru-Mirim (MA), e procedeu a abordagem.
Durante a fiscalização, os policiais constataram que o veículo não possuía placa e apresentava os sinais identificadores suprimidos, impossibilitando sua identificação.
Questionado sobre a origem da motocicleta, o condutor informou que havia adquirido o veículo de um homem pelo valor de R$ 3.000,00. Diante dos indícios da prática do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no artigo 311 do Código Penal, o homem foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Itapecuru-Mirim para os procedimentos cabíveis.
Já no domingo (31), por volta das 19h35, no km 14 da BR-135, em São Luís (MA), uma equipe da PRF realizava fiscalização quando abordou um automóvel.
Após consultas aos sistemas informatizados, a equipe verificou que o veículo possuía registro de roubo/furto datado de 30 de abril de 2026, conforme boletim de ocorrência registrado em Recife (PE).
Durante a abordagem, o condutor informou que havia alugado o automóvel no dia 29 de maio, em uma locadora localizada em São Luís, e que havia viajado para o município de Matinha (MA), com retorno previsto para o dia seguinte. Ele afirmou desconhecer a restrição criminal do veículo e relatou já ter utilizado os serviços da mesma empresa em outras ocasiões.
Diante da constatação de que o automóvel possuía registro de roubo/furto, foi lavrado o enquadramento, em tese, no crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal.
O condutor recebeu voz de prisão e foi encaminhado, juntamente com testemunhas, à Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DECOP), na Cidade Operária, em São Luís (MA), para os procedimentos legais.