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Fuzileiro Naval reformado é detido por ameaçar o próprio pai em Itapecuru Mirim

Ação aconteceu no bairro Caminho Grande, na tarde da última segunda-feira (27)

Redação
Por: Redação Fonte: 28° Batalhão de Polícia Militar
29/10/2025 às 10h46
Fuzileiro Naval reformado é detido por ameaçar o próprio pai em Itapecuru Mirim
Imagem meramente ilustrativa

O 28° Batalhão de Polícia Militar, sediado no município de Itapecuru Mirim, comunicou em registro de ocorrência que na última segunda-feira (27) conduziu até a delegacia um filho por ameaçar o próprio pai.

De acordo com os registros, policiais foram acionados para atender chamado na rua Mário Andreazza, no bairro Caminho Grande, próximo ao centro da cidade.

Ao chegarem no local constataram que tratava-se questão familiar, um homem de 40 anos estava sendo acusado de ameaçar o pai por este se opor às atitudes do filho.

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O idoso de 69 anos,l relatou que o acusado é usuário de drogas, age frequentemente com violência e ultimamente tem vendido aparelhos e utensílios domésticos.

Ao solicitar os documentos do autor das ameaças, a polícia identificou como sendo um fuzileiro naval reformado. Ele foi conduzido até a 2a Delegacia Regional de Polícia Civil, sob o comando do delegado Dr Samuel Morita, para procedimentos.

Segundo os registros a ocorrência aconteceu por volta das 15h, deixando a família em apreensão. O pai ainda informou aos policiais que constantemente é ameaçado, já o filho, por sua vez, continuou as ameaças mesmo na presença da guarnição.

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A distinção entre militares da ativa, reserva e reformados é fundamental para compreender a estrutura e funcionamento das Forças Armadas.

Militares da Ativa 

Os militares da ativa são aqueles que estão desempenhando funções diretamente ligadas ao serviço militar. Isso inclui não apenas o trabalho nas organizações militares das Forças Armadas, mas também em outras instituições como a Presidência da República e o Ministério da Defesa, quando previsto em lei.

Militares da Reserva 

Os militares da reserva, por outro lado, já não estão mais em serviço ativo, mas ainda mantêm um vínculo com as Forças Armadas. Eles podem ser convocados em situações extremas, como em casos de guerra ou estado de emergência, conforme previsto na lei 6.880 de 1980.

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Essa categoria é uma espécie de “força de prontidão”, disponível para reforçar o efetivo ativo quando necessário. A reserva remunerada garante que esses militares continuem a receber seus proventos, assegurando uma transição suave entre a atividade e a inatividade.

Militares Reformados

Por fim, os militares reformados são aqueles que foram definitivamente afastados do serviço.

A reforma pode ocorrer por diversos motivos, como atingir a idade limite de permanência na reserva, invalidez, incapacidade física definitiva ou por sentença judicial. Esses profissionais não podem mais ser convocados para o serviço ativo, estando completamente desligados das obrigações militares.

A reforma marca o encerramento da carreira militar, assegurando ao profissional o direito a uma aposentadoria digna.

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