O segundo decêndio de setembro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) será transferido nesta sexta-feira (19), totalizando R$ 1,57 bilhão. No entanto, 19 cidades brasileiras (ver lista abaixo) estão suspensas para receberem os recursos, já que estão como repasse bloqueado no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), do Tesouro Nacional.
A partir do momento em que um município é incluído no Siafi como bloqueado, a prefeitura fica impedida de receber transferências da União – independentemente da modalidade de apoio.
Segundo o assessor de orçamento Cesar Lima, é importante que os gestores municipais identifiquem a causa da restrição de forma rápida para adotar as medidas necessárias para restabelecer o recebimento dos repasses.
“Em relação aos municípios que não estão aptos a receber ou aqueles entes que estão bloqueados, esses entes devem procurar a União para saber o motivo do bloqueio e tentar resolver de alguma forma, seja parcelando algum déficit ou mesmo cumprindo com alguma obrigação que o município deixou de cumprir legalmente”, destaca.
O bloqueio do FPM impacta diretamente as administrações municipais, considerando que impede o repasse de recursos federais fundamentais para a manutenção de serviços básicos – como saúde, educação e transporte.
Até 17 de setembro, 19 cidades estavam impedidas de receber os valores do fundo, sendo oito delas localizadas na região Nordeste – em estados como Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte.
Confira a lista completa:
Com exceção de Cabo Frio (RJ) , todos os municípios entraram na condição de bloqueio há menos de um mês.
Em relação à cidade fluminense, os repasses estão impedidos de ocorrerem desde janeiro. Embora tenha uma receita significativa proveniente dos royalties do petróleo, a retenção do FPM pressiona o equilíbrio financeiro do município.
O bloqueio não significa perda definitiva dos recursos. Os valores ficam retidos até que as pendências sejam resolvidas. Para reverter a situação, a prefeitura deve identificar, junto ao órgão responsável — Receita Federal, INSS ou tribunais —, a causa do impedimento e regularizar sua condição.
Segundo o Tesouro Nacional, mesmo após a resolução das pendências, o desbloqueio não é imediato: o prazo pode chegar a até três dias úteis.
Fonte: Brasil 61