A juíza Bruna Fernanda Oliveira da Costa, titular da Comarca de Cantanhede, concedeu salvo-conduto preventivo a seis guardas municipais do município, autorizando-os a portar armas de fogo de uso particular devidamente registradas, tanto em serviço quanto fora dele, no estado do Maranhão.
medida foi resultado do julgamento de um habeas corpus preventivo impetrado pelo advogado Wilson Klippel Cicognani Junior e pelo Sindicato dos Guardas Municipais do Estado do Maranhão (SIGMEMA), em favor de Claudion Gleyson Campelo Serejo, Dimas Silva Ribeiro Junior, Evilson Garre Rocha, Marcelo Anderson Alves Lima, Marcelo Marques da Silva e Paulo Rafael Santos de Andrade Lima.
Ao conceder a ordem, a juíza determinou que os agentes não poderão ser presos, autuados ou investigados pelo crime de porte ilegal de arma, desde que cumpram três condições cumulativas: estarem na ativa, possuírem o Certificado de Registro da Arma de Fogo (CRAF) em nome próprio e apresentarem o CRAF junto à identidade funcional ao portarem a arma.