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Decisão: Ex-prefeito terá que devolver dinheiro a cofres do município no interior do MA

Obrigação resultou de Acordo de Não Persecução Civil em Ação de Improbidade Administrativa

Alberto Júnior
Por: Alberto Júnior Fonte: Tribunal de Justiça do MA
11/07/2025 às 13h42 Atualizada em 11/07/2025 às 15h21
Decisão: Ex-prefeito terá que devolver dinheiro a cofres do município no interior do MA
Ex-prefeito “Cicin” recebendo prêmio de prefeito empreendedor (SEBRAE). Imagem: Reprodução

O ex-prefeito de Estreito, Cicero Neco Morais, e ex-secretário Municipal de Administração e Finanças, Rodrigo Queiroz de Sousa, forma obrigados a devolver aos cofres públicos municipais o total de R$ 182.200,00, conforme acordo judicial firmado na Justiça estadual, nesta quinta-feira, 11.

O pagamento foi firmado em audiência presidida pelo Juiz Bruno de Andrade Miranda, titular da 1ª Vara de Estreito, por meio de Acordo de Não Persecução Civil pactuado na Ação Civil de Improbidade Administrativa, movida pelo promotor de Justiça Francisco Oliveira Milhomem em 15 de janeiro de 2019.

A quantia será paga de forma parcelada e inclui a devolução de valores ao  Município de Estreito somados ao pagamento de multa civil em favor do Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos do Maranhão.

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VALOR DA DÍVIDA

Segundo o acordo firmado pelos réus, sobre o valor nominal da dívida, de R$ 147.596,09, a título de ressarcimento ao erário, foi cobrado o percentual de 20% de multa, equivalente a R$ 29.519,22, totalizando o valor total de R$ 177 mil.  

No entanto, como a dívida será paga de forma parcelada – a pedido dos réus. Assim, o valor final, com a correção monetária, foi calculado em R$ 182.200,00, a ser dividido entre o ex-prefeito, em 24 parcelas (R$ 103 mil) e o ex-secretário, em 36 parcelas (R$ 79.200,00), considerando a diferença de cargos e a capacidade financeira de cada um.

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Conforme a sentença de homologação do acordo, caso os réus deixem de pagar qualquer parcela, será cobrada multa de 10% sobre o valor da parcela, podendo ser extinto o acordo, cobrado o vencimento antecipado das parcelas seguintes e o impedimento de celebrar novo acordo, pelo prazo de cinco anos.

DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Segundo a denúncia do Ministério Público, o Município de Estreito firmou convênio com a Caixa Econômica Federal CEF, para permitir que servidores  municipais realizassem empréstimos, com pagamento na folha salaria, no dia 10 de cada mês.

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Ocorre que, em 2017 e2018, o então prefeito e seu secretário de Administração e Finanças o repasse dos descontos nos vencimentos dos servidores à Caixa passaram a ser feitos fora do prazo estabelecido, gerando multas em decorrência dos constantes atrasos e a suspensão dos empréstimos, em agosto de 2017. De outro lado, a Caixa manteve a cobrança das parcelas vencidas, gerando transtornos e constrangimentos aos servidores, que já tinham sofrido os descontos nos seus contracheques.

Entre janeiro de 2017 e outubro de 2018 o valor dos encargos aplicados à Prefeitura Municipal, por atraso no pagamento dos repasses do empréstimo, totalizou R$ 102.939,63, que foram pagos indevidamente com receita do município, causando danos ao erário municipal.

 

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