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Prefeitura de Itapecuru Mirim descumpre Lei de Responsabilidade Fiscal nos primeiros 4 meses de gestão Filipe Marreca, diz TCE-MA

O documento aponta gastos com contratação de funcionários acima do permitido já no 1° quadrimestre de 2025

Solange Araújo
Por: Solange Araújo Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Maranhão
08/07/2025 às 10h46 Atualizada em 08/07/2025 às 10h58
Prefeitura de Itapecuru Mirim descumpre Lei de Responsabilidade Fiscal nos primeiros 4 meses de gestão Filipe Marreca, diz TCE-MA
Palácio Municipal, sede do poder executivo de Itapecuru Mirim. Imagem: itapecurunoticias.com

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu mais um Alerta relativo ao acompanhamento da gestão fiscal dos municípios maranhenses.

O Alerta foi publicado na edição de hoje, 7, do Diário Oficial Eletrônico da instituição. Os municípios alcançados ultrapassaram o limite de Alerta (48,60%) de despesa com pessoal no 1º Quadrimestre de 2025, descumprindo normas estabelecidas nesta área pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Análises foram realizadas pelos auditores do TCE nos dados declarados pelos fiscalizados ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) que fundamentaram o Alerta.

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Os municípios sãoos seguintes: Açailândia, Aldeias Altas, Arame, Caxias, Chapadinha, Codó, Coelho Neto, Conceição do Lago-Açu, Gonçalves Dias, Grajaú, Icatu, Itapecuru Mirim, Lagoa do Mato, Luís Domingues, Matões do Norte, Palmeirândia, Peritoró, Pinheiro, Pirapemas, São Bernardo, São João do Sóter, São José de Ribamar, São José dos Basílios, São Raimundo do Doca Bezerra, São Roberto, Timbiras e Tufilândia.

Os municípios alertados devem adoção das medidas legais cabíveis para correção das distorções identificadas, de forma a evitar a aplicação das sanções administrativas e civis previstas na legislação.

As despesas com pessoal representam um dos maiores gastos realizados pelos municípios e órgãos públicos e os órgãos de controle externo têm atuado para que os parâmetros definidos para esta área pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) sejam atendidos integralmente.

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Para o secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, a emissão de Alertas tem a finalidade chamar a atenção dos gestores para o tema, possibilitando a adoção de medidas para a manutenção do equilíbrio da gestão fiscal. “Como todas as demais despesas públicas, os gatos com pessoal devem ser feitos de forma planejada e racional, primando pelo equilíbrio orçamentário, fator essencial para a boa gestão pública. Como órgão de controle externo, o TCE atua para que os municípios maranhenses alcance este estágio”, afirma.

Texto: Tribunal de Contas do Estado (TCE)do Maranhão 

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