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Improbidade administrativa: Coroba reforma prédio particular com dinheiro público

Além de publicar contrato de locação no D.O.M. prefeitura fixa placa na obra condenando a situação mesma

Redação
Por: Redação Fonte: Da Redação
15/05/2024 às 06h14 Atualizada em 15/05/2024 às 08h02
Improbidade administrativa: Coroba reforma prédio particular com dinheiro público
Foto colagem: Ilustração itapecurunoticias.com

A cidade de Itapecuru Mirim tem assistido uma série de desrespeitos a todos tipo de Lei vigente no país, referente à administração pública nos últimos anos.

O prefeito Benedito Coroba, que é promotor público aposentado, tem ignorado a legislação que rege a administração pública como nenhum outro gestor havia feito na história do município. A mais recente delas é aplicar R$ 90 mil do dinheiro público em reforma de prédio particular, caracterizando improbidade administrativa, de acordo com o ordenamento jurídico em vigor.

O mais impressionante é que a gestão Coroba diz na placa que está executando a obra em um prédio público, mesmo sendo do conhecimento de todos no município e informado pela própria prefeitura justamente o contrário. Veja a seguir.

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O direcionamento de verba pública para construção, reforma ou melhoramento de imóvel em propriedade particular, a qualquer título, corresponde, nos termos do artigo 1.255 do Código Civil Brasileiro, a facilitar a indevida incorporação ao patrimônio particular de bem ou verbas provenientes do tesouro público, o que pode ser classificado como ato de improbidade administrativa que gera prejuízo ao erário, nos termos do inciso I do artigo 10 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

A regra vale mesmo se houver recomendação administrativa ou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público que aconselhe a construção ou reforma em terreno alheio. Isso porque o objetivo dessas recomendações é apenas o de persuadir o gestor público a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos. Portanto, não é possível afirmar que, do ponto de vista legal, esses instrumentos gozem dos mesmos efeitos de uma sentença judicial transitada em julgado - sobretudo a imutabilidade e efeito erga omnes - ou possuam força normativa.

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O prédio localizado na avenida Gomes de Sousa, S/N. Centro da cidade. De acordo com contrato n° 073/2023 publicado no Diário Oficial do Município é de propriedade privada, como confirma a própria prefeitura no documento a seguir.

Este documento está disponível no site oficial do município para qualquer cidadão que tenha interesse e queira comprovar o ato de improbidade divulgado sem qualquer receio de penalidade por parte dos órgãos de controle e fiscalização como Tribunal de Contas, Ministério Público etc 

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Mas será o Benedito!?

 

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