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Prefeitura de Pirapemas decreta Lei Seca, proíbe camelôs e cobradores entrarem na cidade

O decreto traz ainda ampliação dos trabalhos na barreira sanitária para 3 turnos

25/05/2020 às 07h33 Atualizada em 13/06/2020 às 16h53
Por: Redação Fonte: Da Redação
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Centro de Pirapemas-MA. Foto: Ray Veras
Centro de Pirapemas-MA. Foto: Ray Veras

A prefeitura do município de Pirapemas, a 93 Km de Itapecuru Mirim, publicou decreto com novas medidas de enfrentamento à proliferação do covid-19, desta vez mais rígidas e que está causando polêmica entre os moradores.

O Decreto n. 18, datado de 19 de maio de 2020, traz em seu Art 2 "fica proibido o transporte de bebidas alcoólicas para fins de comercialização por qualquer tipo de veículo e a utilização de bebidas alcoólicas dentro de estabelecimentos do ramo no município de Pirapemas-MA".

A justificativa da prefeitura é o combate ao crescente número de casos positivos para o coronavirus e a aplicação de medidas que venham conter a pandemia. Ficam mantidas as restrições antes implementadas como horário de travessia do rio Itapecuru via balsas, distanciamento social e proibição de travessia em canoas fora do horário publicado no Decreto.

O repórter Ray Veras falou ao programa Itapecuru Notícias, da Itapecuru Webtv, direto de Pirapemas no último dia 22, sexta-feira. veja o vídeo abaixo:

Também está proibida a entrada camelôs e cobradores vindos de outros municípios, uma medida pioneira nas cidades da região. Como não há ferramenta com eficácia de 100% que atestem não estarem infectados estes profissionais, a prefeitura optou por impedir a circulação deles pelas ruas e avenidas a fim de barrar contaminações futuras.

A barreira sanitária passará a funcionar em três turnos, de 06h às 14h, de 14h às 22h e das 22h às 06h. Segundo o documento, os profissionais atuando neste local serão os responsáveis por barrar qualquer veículo que transporte bebida alcoólica de entrar na cidade. Os serviços de entrega em domicílio (delivery) e retirada no balcão (drive-thru) estão mantidos.

Os estabelecimentos que descumprirem as determinações poderão ter o Alvará cassado, "seja de funcionamento, seja de vigilância sanitária, ou ambos."

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