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Duimp: o que muda no granel e na Suframa

Outubro concentrou uma série de mudanças nos sistemas de comércio exterior. O Siscomex Remessa passou a rejeitar declarações sem NCM e cClassTrib válidos, a importação de carga a granel por via marítima migrou, como regra, para a Duimp, as importa...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Dino
19/10/2026 às 17h14
Duimp: o que muda no granel e na Suframa
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Em menos de duas semanas, outubro trouxe quatro mudanças nos sistemas de comércio exterior. O Siscomex Remessa passou a aplicar novas validações, as importações de carga a granel por via marítima migraram, como regra, para a Declaração Única de Importação (Duimp), as importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) passaram a poder ser registradas por Duimp e a Receita Federal mudou o canal de orientação aduaneira. A Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros (Feaduaneiros) reuniu o que mudou em cada caso e os cuidados que importadores precisam tomar.

Remessa: NCM e cClassTrib passam a ser validados

Desde 1º de outubro, o Siscomex Remessa aplica duas novas validações às transmissões para registro da Declaração de Importação de Remessa (DIR), conforme a Notícia Siscomex Importação nº 101/2026, da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana). O campo NCM precisa trazer, no mínimo, os seis primeiros dígitos de um código válido, e o cClassTrib, um código válido de seis dígitos. Transmissões fora dessas regras são rejeitadas, e a DIR não é registrada. Segundo a nota, a medida adequa os dados aos requisitos da Reforma Tributária do Consumo.

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Carga a granel por via marítima passa para a Duimp

Desde 11 de outubro, as importações de carga a granel que chegam ao Brasil por via marítima são registradas, como regra, pela Duimp, no Portal Único de Comércio Exterior, no lugar da Declaração de Importação (DI). A mudança consta do cronograma de desligamento da DI, apresentado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e pela Receita Federal, e vale para operações com e sem controle administrativo, ou seja, com ou sem exigência de licença de órgãos anuentes. A data já havia sido adiada: o desligamento estava marcado para 31 de agosto e foi transferido pela Notícia Siscomex Importação nº 092/2026, publicada em 27 de agosto.

Há situações especiais previstas no cronograma, que podem impedir ou postergar a obrigatoriedade de uso da Duimp em determinadas operações. Entre elas estão casos relacionados à habilitação limitada no Siscomex, à Zona Franca de Manaus e às Áreas de Livre Comércio, a importações de órgãos públicos com pagamento pelo Siafi e a cargas marítimas transferidas para recintos alfandegados de aeroportos. A aplicação de cada exceção depende das condições previstas na planilha oficial, que deve ser consultada antes de definir a declaração a utilizar.

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As regras de transição também alcançam as licenças de importação (LI). Nas operações abrangidas, uma LI com controle administrativo registrada antes da data de desligamento aplicável ainda pode ser vinculada a uma DI, nas condições previstas no cronograma. Já uma LI registrada depois dessa data não permite o registro da DI, mesmo que o órgão anuente já tenha deferido a licença, e a operação precisa seguir pela Duimp. O cronograma alerta que o registro de licença em período incompatível pode atrasar o desembaraço e aumentar os custos da operação. O governo disponibiliza um simulador para consultar a data de desligamento de cada tipo de operação. Como a ferramenta pode não refletir a atualização mais recente do cronograma, vale conferir também a planilha oficial antes de registrar a LI.

A mudança pesa sobre produtos que o país compra em grande volume, como os fertilizantes. Em 2025, o Brasil importou 45,5 milhões de toneladas, recorde da série histórica, segundo o Boletim Logístico da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) divulgado em janeiro, conforme noticiou o Canal Rural.

"Fertilizante, trigo e combustível chegam ao país, em boa parte, a granel, e essa carga tem uma rotina própria. O peso apurado no porto nem sempre bate com o declarado no embarque, e a declaração precisa refletir essa diferença. Quem ainda não testou esse fluxo na Duimp precisa fazer isso antes do próximo navio", afirma José Carlos Raposo Barbosa, presidente da Feaduaneiros.

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Raposo recomenda consultar o simulador e a planilha oficial antes de registrar novas licenças. "A data em que a LI é registrada define o caminho da operação. Uma licença feita no dia errado pode segurar a carga no porto, e cada dia parado custa armazenagem e sobre-estadia de navio", diz.

Produtos com anuência da Suframa podem ser registrados na Duimp

Desde 13 de outubro, importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Suframa podem ser registradas na Duimp, segundo a Notícia Siscomex Importação nº 104/2026. Antes do registro, o importador precisa solicitar no Portal Único o LPCO (licenças, permissões e certificados) correspondente. São cinco modelos, conforme a finalidade da importação: industrialização, uso próprio, comercialização, plano de exportação e industrialização/outros. Enquanto a operação seguir por DI, continua valendo o fluxo atual, com validação da Suframa por meio de LI. O desligamento da DI para essas operações está previsto para 10 de dezembro, e a nota recomenda adotar a Duimp o quanto antes.

Orientação aduaneira passa para o Receita Atende

A Receita Federal passou a oferecer o serviço de orientação sobre assuntos aduaneiros pelo Receita Atende. Antes, o pedido era feito por um formulário on-line, com resposta por e-mail. Agora, o envio e o acompanhamento ficam no próprio sistema: o usuário clica em "Enviar mensagem", escolhe a categoria "Comércio Exterior", seleciona o assunto e preenche os dados.

O que vem em dezembro

Em 1º de dezembro, está prevista a transição para o novo processo das operações de órgãos da administração pública que pagam pelo Siafi, entre outras listadas na planilha oficial. A atualização do cronograma publicada em 2 de outubro incluiu ainda uma nova data de desligamento, 10 de dezembro, a mesma prevista para as operações com anuência da Suframa. O alcance completo de cada etapa deve ser conferido na planilha. O cronograma ressalva que as datas dependem de validações do setor privado no Subcomitê de Cooperação do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac) e podem ser revistas se forem identificados erros que impeçam o avanço.

A Duimp faz parte do Novo Processo de Importação, que reúne no Portal Único o registro das declarações e das licenças, permissões e certificados (LPCO) exigidos na importação.

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