
O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) instaurou Procedimento Administrativo para assegurar o direito à saúde e ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD) de paciente com deficiência, após negativa da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) de Itapecuru Mirim.
A medida consta na Portaria de Instauração nº 25/2026 – 1ª PJIMI, publicada no Diário Eletrônico do MPMA (Disponibilização: 03/03/2026; Publicação: 04/03/2026; Nº 046/2026).
O procedimento (SIMP nº 003538-276/2025) foi instaurado pelo Promotor de Justiça José Carlos Faria Filho, com fundamento no art. 129, II, da Constituição Federal e na Resolução nº 174/2017 do CNMP.
A apuração envolve o paciente Wesley Douglas dos Santos da Silva, portador de transtorno desintegrativo infantil e atraso intelectual grave (CID-10: F89.0, F72.1, F06.9 e G40.9), em tratamento contínuo desde 2016 na APAE de Vargem Grande/MA.
Segundo a portaria, a SEMUS de Itapecuru Mirim negou o fornecimento de transporte para Vargem Grande sob alegação de ausência de pactuação formal (PPI), oferecendo fluxo alternativo para São Luís/MA.
O Ministério Público aponta que a medida ignora vínculo terapêutico consolidado há 10 anos e pode acarretar retrocesso clínico, especialmente diante do impacto do trajeto prolongado em paciente com comportamento hipercinético.
O ato ministerial destaca possível violação aos princípios da eficiência administrativa e da continuidade do tratamento, além da prioridade absoluta assegurada às pessoas com deficiência.
Foram determinadas diligências imediatas, incluindo requisição à Direção Técnica da APAE de Vargem Grande para envio de relatório médico evolutivo, no prazo de 10 dias, com manifestação sobre os riscos da transferência; intimação do noticiante, Luis Henrique de Oliveira Freire; e comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público.
A portaria foi assinada eletronicamente em 03 de março de 2026, às 06h55. O caso coloca sob fiscalização a política municipal de TFD e reforça o dever do poder público de garantir tratamento contínuo, adequado e individualizado, sob pena de responsabilização por eventual omissão na tutela do direito fundamental à saúde.