
O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a regularidade do calendário escolar da Rede Municipal de Ensino de Itapecuru-Mirim, após indícios de descumprimento da legislação educacional quanto à carga horária mínima obrigatória e aos dias letivos presenciais.
A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 4/2026 – 3ª PJIMI, assinada pela promotora de Justiça Klycia Luiza Castro de Menezes, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, com atribuição na defesa da Educação. O documento foi assinado eletronicamente em 27 de janeiro de 2026, disponibilizado no Diário Eletrônico do MPMA em 28 de janeiro e publicado oficialmente em 29 de janeiro de 2026, na edição nº 018/2026.
A apuração teve origem na Notícia de Fato nº 002685-276/2025, instaurada a partir de denúncia sobre irregularidades no Calendário Escolar Municipal de 2025, especialmente no que diz respeito à contabilização de “atividades remotas” realizadas aos sábados para fins de cumprimento da carga horária mínima exigida por lei.
De acordo com o Ministério Público, a prática levanta questionamentos sobre a legalidade do calendário adotado pelo Município, uma vez que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) determina a obrigatoriedade de no mínimo 800 horas anuais de efetivo trabalho escolar, distribuídas em 200 dias letivos, excluídos os exames finais.
Um ponto considerado sensível pela Promotoria é a informação prestada pelo Conselho Municipal de Educação, que declarou não ter recebido o Calendário Escolar de 2025 para análise e emissão de parecer, além de não ter editado norma autorizando atividades remotas naquele ano letivo. A ausência de manifestação do órgão normativo local reforça a suspeita de que o calendário possa ter sido implementado sem o devido respaldo legal, fragilizando os mecanismos de controle e transparência da política educacional.
Na portaria, a promotora ressalta que a educação é direito fundamental assegurado pelo artigo 205 da Constituição Federal, sendo dever do Estado garantir não apenas o acesso, mas a efetividade do processo de ensino-aprendizagem, o que pressupõe o cumprimento rigoroso da carga horária e da presencialidade, salvo hipóteses legalmente excepcionais.
Diante do quadro, o Ministério Público converteu o feito em Procedimento Administrativo (stricto sensu), nos termos da Resolução nº 174/2017 do CNMP, instrumento destinado ao acompanhamento continuado de políticas públicas. O objetivo é evitar a repetição das irregularidades no ano letivo de 2026 e assegurar que o Município adeque seu calendário aos parâmetros legais.
O procedimento foi autuado e registrado no Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP), com designação do servidor Jean Roberto Reis dos Santos como secretário, e teve sua divulgação determinada tanto no Diário Oficial quanto no átrio das Promotorias de Justiça de Itapecuru-Mirim.
O caso expõe um sinal de alerta à gestão municipal da educação, reforçando o papel do Ministério Público no controle social e na fiscalização das políticas públicas educacionais, especialmente diante de práticas administrativas que, sob o argumento de flexibilização, podem comprometer o direito dos estudantes a uma educação regular, presencial e de qualidade.