Atendendo à solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça condenou, em 6 maio, a operadora Tim a pagar o valor de R$ 40 milhões, a título de danos morais coletivos, em função da má qualidade dos serviços oferecidos, entre os anos de 2011 e 2013. O valor deve ser transferido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A sentença, do juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, acolhe Ação Civil Pública ajuizada em dezembro de 2013, pela titular da 12ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, Lítia Teresa Costa Cavalcanti.
A Ação foi motivada por diversas reclamações de usuários sobre a ineficiência do serviço de telefonia móvel da empresa nos municípios maranhenses. As queixas relataram falta de sinal, queda de ligações e chamadas não estabelecidas. A taxa de quedas das ligações do Plano Infinity excedia o limite de 2% estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
No período entre 12 de agosto de 2012 a 11 de agosto de 2013, a Anatel também constatou que, no Maranhão, as interrupções na rede da Tim, totalizaram 24.115 horas, correspondendo a aproximadamente 1.005 dias de falta de serviço pela prestadora.
DIVERSAS SANÇÕES
A condenação proferida nesta terça não é a única sanção imposta à Tim em função da ineficiência dos serviços fornecidos pela empresa.
Em abril de 2011, o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon) determinou a suspensão da venda de linhas de telefonia móvel, em função de pane no sistema da empresa durante a qual os clientes não conseguiam efetuar e receber ligações.
No mesmo ano, após reclamação da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Cidadania (Sedihpop), o Procon aplicou à operadora multa no valor de R$ 208,5 mil.
Em 15 e 16 de setembro daquele ano, a interrupção dos serviços de telefonia móvel levou à aplicação de outra multa, desta vez no valor de R$ 500 mil.
Também em 2011, uma fiscalização do Instituto verificou que operadora não estava cumprindo as metas estabelecidas pela Anatel no Plano Geral de Metas de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal.
Em 2013, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, acolheu Nota Técnica que tratava de publicidade enganosa em uma campanha da operadora, motivando aplicação de multa no valor de R$ 1,65 milhão.
Em março daquele ano, a Anatel constatou que 234.272 clientes da operadora no Maranhão foram prejudicados por instabilidade nos serviços fornecidos, causando prejuízo financeiro no valor de R$ 129,8 mil aos consumidores.
Também em 2013, o Procon impôs à Tim multa no valor de R$ 4,5 milhões, proibindo a operadora de comercializar chips ou habilitar linhas pelo período de 217 dias ou até que comprovasse providências efetivas para adequar os serviços prestados nos padrões mínimos de qualidade estipulados pela Anatel.
OUTRAS DETERMINAÇÕES
Entre as determinações da Justiça está a apresentação, no prazo de 30 dias, da lista completa dos usuários do Plano Infinity, com datas de adesão e de saída, a partir do lançamento do plano (29 de março de 2009), sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil diários. O valor deve ser transferido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos dos Consumidores.
A título de dano moral individual, a decisão também estabelece o pagamento de R$ 1 mil para cada consumidor atingido e prejudicado pelas interrupções no serviço da empresa,
A empresa também está obrigada a devolver os valores pagos pelos consumidores lesados pelo Plano Infinity, no período entre 29 de março de 2009 até a publicação da sentença.
Redação: Adriano Rodrigues