Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) suspendeu o encerramento de agências e postos de atendimento do Banco Bradesco S.A. em 16 municípios do estado. A medida atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA) na última quarta-feira (7).
De acordo com o Procon-MA, o banco iniciou o fechamento das unidades de forma unilateral, sem diálogo com as autoridades locais, sem apresentar um plano de transição e sem comunicar adequadamente a população afetada.
A decisão judicial determina que o Bradesco mantenha o funcionamento das unidades nas cidades de Arame, Campestre, Duque Bacelar, Fortaleza dos Nogueiras, Icatu, Matinha, Santo Antônio dos Lopes, São Benedito do Rio Preto, Sítio Novo, Buriti, Cachoeira Grande, Luís Domingues, Mata Roma, Presidente Juscelino, São Félix de Balsas e Sucupira do Norte.
A Justiça também ordenou a reabertura imediata das agências e postos que já tenham sido desativados, com o restabelecimento integral dos serviços anteriormente oferecidos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil por unidade fechada.
Segundo a ação, o encerramento compromete seriamente o acesso da população a serviços bancários essenciais, especialmente em localidades onde o Bradesco é a única instituição financeira com atendimento presencial. Idosos, servidores públicos, beneficiários de programas sociais e cidadãos em situação de exclusão digital estão entre os mais prejudicados pela medida.
Para o Procon-MA, o ato configura prática abusiva, vício de informação, alteração unilateral de contrato e violação ao princípio da continuidade de serviços essenciais, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).