Desde esta terça, dia 5 de novembro de 2024, as pessoas podem tanto presencialmente nos fóruns, cartórios e postos de atendimento da justiça eleitoral, assim como pelo endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br da internet, através do autoatendimento, tirar seu primeiro título (alistamento), fazer a mudança de município (transferência) de onde vota, alterar dados pessoais, mudar seu local de votação ou reativar o documento (caso de quem está com ele cancelado), entre outros serviços.
O cadastro eleitoral estava fechado desde 8 de maio como determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que prevê o fechamento 151 dias antes do pleito.
Para atendimento presencial a pessoa interessada deve comparecer portando originais de documento oficial com foto e comprovante de residência. Se do gênero masculino, e for primeiro título, com idade de 19 anos, também o certificado de reservista.
Na capital São Luís o atendimento presencial funciona de segunda a quinta das 13h às 19h e sexta das 8h às 14h. Já no interior o atendimento é das 8h às 14h.
Passo a passo para o autoatendimento
No caso de “situação irregular”, antes de preencher o formulário para atendimento, é necessário emitir a guia de multa e realizar o pagamento para prosseguir com o atendimento.
Caso não haja pendência, a pessoa deve preparar a documentação necessária para anexar ao requerimento: documento oficial de identidade com foto (frente e verso), comprovante de residência, comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver) e comprovante de quitação do serviço militar (se o requerente for do sexo masculino e maior de 18 anos, para alistamento).
- a pessoa também precisa fazer uma foto no estilo “selfie”, colocando ao lado de sua face o documento oficial de identificação com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros. Os arquivos podem ser enviados nos formatos PDF, JPG e PNG.
- O próximo passo é iniciar o preenchimento do requerimento no próprio site, onde deve ser informado, no formulário, ao menos um telefone para contato caso a Justiça Eleitoral precise colocar o requerimento em diligência para pedido de complementação de algumas informações que, se não atendido, pode resultar em indeferimento do requerimento.
- O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do requerente e sua respectiva fotografia no documento de identificação.
- Uma vez realizado o pedido, a pessoa pode acompanhar o status, inclusive se deferido ou não. Se deferido, basta baixar o aplicativo e-título para ter a via digital do documento. Caso indeferido, pode complementar informações, entrando em contato por telefone ou e-mail com o cartório eleitoral de sua cidade.
Em caso de dúvida sobre o andamento da solicitação feita pelo autoatendimento, o interessado deve entrar em contato com o seu respectivo cartório eleitoral e os números de telefones, e-mails e horário de atendimento constam no endereço eletrônico https://www.tre-ma.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/telefones-e-e-mails.
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