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Polícia INCÊNDIO NO SHOPPING

MP instaura procedimento para apurar incêndio com duas mortes no Rio Anil Shopping

Promotorias na esfera criminal e defesa do direito do consumido receberam reclamações

08/03/2023 às 15h04 Atualizada em 08/03/2023 às 15h32
Por: Alberto Júnior Fonte: Ministério Público do Maranhão
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Rio Anil Shopping no momento do incêndio. Foto: Reprodução redes sociais
Rio Anil Shopping no momento do incêndio. Foto: Reprodução redes sociais

Em relação às providências adotadas pelo Ministério Público do Maranhão relativas ao incêndio do Shopping Rio Anil, ocorrido na tarde desta terça-feira, 7, informamos que foi instaurado um procedimento pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente de São Luís para apurar o caso. Destaca-se, também, que a Ouvidoria do MPMA recebeu reclamação, cuja demanda foi encaminhada às Promotorias de Justiça com atribuição na esfera criminal e na defesa do direito do consumidor.

Informamos, ainda, que, em relação ao cumprimento da Lei Federal nº 13.425/2017 (Lei Boite Kiss), o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública, na qual o Município de São Luís foi condenado, em 14 de dezembro de 2020, a realizar ampla fiscalização de todos os estabelecimentos de diversão e similares edificados na capital, para identificar sua conformidade com a legislação urbanística vigente, notadamente quanto às normas referentes a riscos de incêndios, interditando todos os que apresentem desconformidades. No entanto, o Município recorreu da decisão e o processo encontra-se no Tribunal de Justiça do Maranhão.

Na mesma sentença judicial, proferida pelo juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, o Município de São Luís foi obrigado a elaborar cadastro dos estabelecimentos e áreas de reunião de público, definidos na mencionada Lei, disponibilizando dados sobre alvarás de licença, autorização, laudos ou documentos equivalentes, com ampla transparência e acesso à população.

Por fim, a Municipalidade foi condenada a se abster de emitir qualquer alvará ou autorização de funcionamento para estabelecimentos, sem prévia vistoria quanto ao risco de incêndio.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO

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