Quinta, 01 de Maio de 2025
22°C 33°C
Itapecuru Mirim, MA
Publicidade

Microempresário de Anajatuba tem até 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional

Pedidos de inscrição são feitos pela internet

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil 61
22/01/2023 às 06h26 Atualizada em 22/01/2023 às 06h45
Microempresário de Anajatuba tem até 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional
Foto: Reprodução

Empresas interessadas em aderir ao regime tributário do Simples Nacional têm até o próximo dia 31 de janeiro para se inscrever. O benefício é direcionado às microempresas e às empresas de pequeno porte. Para aderir ao regime, as pessoas jurídicas interessadas precisam fazer a solicitação pela internet.

 

Continua após a publicidade
Anúncio

A data-limite do pedido de adesão, para as empresas que já estão em atividade, é dia 31 de janeiro. Se o pedido for aceito, a empresa estará inscrita no “Simples Nacional” a partir do dia 1° de janeiro deste ano, de forma retroativa.

Continua após a publicidade
Anúncio

 

Continua após a publicidade
Anúncio

Já o prazo do pedido de adesão para as empresas que ainda estão iniciando suas atividades, é de 30 dias a partir do último deferimento de inscrição — tanto municipal, quanto estadual — desde que não haja mais de 60 dias da abertura do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Quando aprovada, a opção passa a valer a partir da data de abertura do CNPJ.

 

Continua após a publicidade
Anúncio

O contador Neomar Camelo explica que, são muitas, as vantagens que uma empresa passa a ter direito quando entra para o regime do Simples Nacional. Segundo ele, as empresas que mais aderem ao regime são as prestadoras de serviços que se encontram no lucro presumido: “A grande vantagem de sair do lucro presumido é o fato  de que no Simples Nacional as alíquotas começam a partir de 6% para a prestação de serviço. E elas são reajustadas de acordo com a faixa de faturamento”, esclareceu. “Já no lucro presumido, elas faturam a partir de 16,33% de impostos”.

 

Continua após a publicidade
Anúncio

Veja, nos itens abaixo, as principais vantagens, as formas de adesão, a maneira de regularizar a situação das empresas e para que serve o regime do Simples Nacional.

Continua após a publicidade
Anúncio

 

Continua após a publicidade
Anúncio

Vantagens

As principais vantagens do Simples Nacional são a unificação da arrecadação dos impostos, já que os valores são recolhidos através de guia única, e a possibilidade de redução na carga tributária.

 

Continua após a publicidade
Anúncio

A microempresa ou empresa de pequeno porte, já optante pelo Simples Nacional, não precisa fazer nova opção. Uma vez optante, a empresa só sai do regime quando excluída, seja por comunicação do dono da empresa ou “de ofício”. 

 

Continua após a publicidade
Anúncio

Como aderir

Acesse o Portal do Simples Nacional;

O acesso é feito mediante certificado digital ou código de acesso;

Na aba Simples – Serviços, clique em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

Uma verificação automática de pendências é feita logo depois da solicitação. Se não houver pendências, a opção será aprovada. Em caso de pendência, a opção ficará “em análise”.

É possível acompanhar o andamento do processo dentro do Portal do Simples Nacional, na opção Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.

A verificação é feita pela Receita Federal, estados e municípios, em conjunto. Portanto, a pessoa jurídica não pode possuir pendências cadastrais ou fiscais, nem débitos. A empresa que tiver o pedido negado pode fazer uma contestação, que deve ser protocolada diretamente na Administração Tributária (Receita Federal, Estado, Distrito Federal ou no Município) que apontou a(s) irregularidade(s).

 

Continua após a publicidade
Anúncio

Como regularizar

Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional também podem regularizar pendências e fazer nova adesão ao regime até 31 de janeiro. Para isso, não pode haver débitos com:

 

Continua após a publicidade
Anúncio

Receita Federal 

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 

Para que serve

O Simples Nacional permite o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

 

Continua após a publicidade
Anúncio

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

Contribuição para o PIS/Pasep;

Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). 

Fonte: Brasil 61

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Lenium - Criar site de notícias