Em operação realizada na cidade de Matões do Norte, no último sábado (10), a Polícia Civil do Maranhão por intermédio da Equipe Plantonista da Delegacia Regional de Itapecuru Mirim, prendeu em flagrante delito um homem maior de idade pelo crime descrito no art. 241-D, parág.unico, do Estatuto da Criança e do Adolescente.(ECA).
O QUE DIZ A LEI:
Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
II – pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
O Boletim de Ocorrência (B.O.) foi registrado pelo avô da vítima, uma criança de 11 anos, relatando que o autor enviou mensagem de conteúdo pornográfico (foto e conversa) via rede social visando relacionar-se intimamente com a menor.
O acusado foi conduzido até a DP em Itapecuru Mirim para os procedimentos legais.